PROFECIA BÍBLICA:

ESTÁ ESCRITO:
"Sabe, porém isto, que nos últimos dias sobrevirão tempos difíceis. Porque haverá homens amantes de si mesmos, avarentos, presunçosos, soberbos, blasfemadores, desobedientes a pais e mães, ingratos, profanos, sem afeto natural, irreconciliáveis, caluniadores, incontinentes, cruéis, sem amor para com os bons, traidores, obstinados, orgulhosos, mais amigos dos prazeres do que amigos de Deus. Tendo aparência de piedade, mas negando a eficácia dela. destes afasta-te". (Bíblia Sagrada - II Timóteo 3:1-5)

Os Crimes do STF Contra a Constituição Brasileira


Fiz a seguinte pergunta ao ChatGPT: 

Com base na imagem satirizada, Faça uma análise dentro das ciências políticas e do direito constitucional sobre a atitude de Alexandre de Moraes como Juiz do STF e a atitude de seu colega de corte Luiz Fux.

Veja a resposta:

A imagem compartilhada é uma charge que utiliza o recurso da caricatura para representar dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – Alexandre de Moraes e Luiz Fux – em um contexto de crítica. Vejamos a análise sob a ótica das ciências políticas e do direito constitucional:


1. Dimensão simbólica da imagem

  • A charge mostra Luiz Fux puxando a orelha de Alexandre de Moraes, gesto que remete à ideia de correção, disciplina ou repreensão.

  • Ao fundo, estão livros de Direito, sugerindo que a repreensão estaria vinculada à aplicação correta da Constituição e das leis.

  • Moraes aparece surpreso, indicando que sua conduta estaria sendo questionada ou contestada.


2. Análise política

Na ciência política, a charge pode ser lida como metáfora para os conflitos internos do STF e para o excesso de protagonismo judicial.

  • Alexandre de Moraes, por suas decisões monocráticas e firmes em temas de grande repercussão (como inquéritos de fake news e medidas contra parlamentares e empresários), tem sido visto como um ministro de postura ativista, assumindo um papel de “guardião da democracia”, mas também alvo de críticas por suposto excesso de poder.

  • Luiz Fux, por sua vez, é representado como o colega que tenta “lembrar” ou “corrigir” a atuação de Moraes, remetendo ao debate interno do STF sobre os limites da separação dos Poderes e da autocontenção judicial.

Em termos políticos, isso expressa a tensão entre o papel do STF como árbitro institucional e as críticas de que alguns ministros extrapolam seu papel constitucional ao interferir excessivamente na esfera política.


3. Análise constitucional

Do ponto de vista do direito constitucional, há duas leituras importantes:

  1. Atitude de Alexandre de Moraes

    • Representa uma forma de judicialização da política e até de ativismo judicial, onde o ministro age de maneira firme, ampliando o escopo do controle judicial para além do que alguns juristas consideram adequado.

    • Isso se vincula à doutrina da supremacia da Constituição e à função contramajoritária do STF. Contudo, quando exacerbada, essa postura pode ser vista como ameaça ao princípio da separação dos Poderes (Montesquieu).

  2. Atitude de Luiz Fux

    • Simboliza a tentativa de resgatar o equilíbrio e a ortodoxia constitucional, chamando a atenção para a necessidade de o STF respeitar os limites de sua atuação.

    • Essa posição ecoa teorias constitucionais que defendem a autocontenção judicial, segundo as quais o Judiciário não deve substituir o espaço da política democrática, mas apenas garantir os parâmetros constitucionais.


4. Referências teóricas

  • Alexander Bickel (1962) já falava do “dilema contramajoritário”, onde cortes constitucionais podem, ao defender princípios, colidir com a vontade popular ou a ação dos outros poderes.

  • Luigi Ferrajoli (2001) enfatiza que juízes constitucionais devem se submeter estritamente à legalidade e evitar a tentação de governar sob o manto da jurisdição.

  • Ronald Dworkin (1977), por outro lado, admite uma atuação mais robusta, em defesa dos direitos fundamentais, mesmo que contrária à maioria.


5. Síntese interpretativa

A charge sugere que Moraes encarna o excesso, enquanto Fux representa o freio interno do STF, lembrando que mesmo o guardião da Constituição deve agir dentro das balizas da própria Constituição. Assim, o debate central é sobre os limites da jurisdição constitucional: até que ponto o STF deve ser ativo na defesa da democracia e quando esse ativismo passa a ser percebido como arbítrio? 

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