A imagem compartilhada é uma charge que utiliza o recurso da caricatura para representar dois ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – Alexandre de Moraes e Luiz Fux – em um contexto de crítica. Vejamos a análise sob a ótica das ciências políticas e do direito constitucional:
1. Dimensão simbólica da imagem
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A charge mostra Luiz Fux puxando a orelha de Alexandre de Moraes, gesto que remete à ideia de correção, disciplina ou repreensão.
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Ao fundo, estão livros de Direito, sugerindo que a repreensão estaria vinculada à aplicação correta da Constituição e das leis.
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Moraes aparece surpreso, indicando que sua conduta estaria sendo questionada ou contestada.
2. Análise política
Na ciência política, a charge pode ser lida como metáfora para os conflitos internos do STF e para o excesso de protagonismo judicial.
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Alexandre de Moraes, por suas decisões monocráticas e firmes em temas de grande repercussão (como inquéritos de fake news e medidas contra parlamentares e empresários), tem sido visto como um ministro de postura ativista, assumindo um papel de “guardião da democracia”, mas também alvo de críticas por suposto excesso de poder.
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Luiz Fux, por sua vez, é representado como o colega que tenta “lembrar” ou “corrigir” a atuação de Moraes, remetendo ao debate interno do STF sobre os limites da separação dos Poderes e da autocontenção judicial.
Em termos políticos, isso expressa a tensão entre o papel do STF como árbitro institucional e as críticas de que alguns ministros extrapolam seu papel constitucional ao interferir excessivamente na esfera política.
3. Análise constitucional
Do ponto de vista do direito constitucional, há duas leituras importantes:
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Atitude de Alexandre de Moraes
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Representa uma forma de judicialização da política e até de ativismo judicial, onde o ministro age de maneira firme, ampliando o escopo do controle judicial para além do que alguns juristas consideram adequado.
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Isso se vincula à doutrina da supremacia da Constituição e à função contramajoritária do STF. Contudo, quando exacerbada, essa postura pode ser vista como ameaça ao princípio da separação dos Poderes (Montesquieu).
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Atitude de Luiz Fux
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Simboliza a tentativa de resgatar o equilíbrio e a ortodoxia constitucional, chamando a atenção para a necessidade de o STF respeitar os limites de sua atuação.
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Essa posição ecoa teorias constitucionais que defendem a autocontenção judicial, segundo as quais o Judiciário não deve substituir o espaço da política democrática, mas apenas garantir os parâmetros constitucionais.
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4. Referências teóricas
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Alexander Bickel (1962) já falava do “dilema contramajoritário”, onde cortes constitucionais podem, ao defender princípios, colidir com a vontade popular ou a ação dos outros poderes.
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Luigi Ferrajoli (2001) enfatiza que juízes constitucionais devem se submeter estritamente à legalidade e evitar a tentação de governar sob o manto da jurisdição.
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Ronald Dworkin (1977), por outro lado, admite uma atuação mais robusta, em defesa dos direitos fundamentais, mesmo que contrária à maioria.
5. Síntese interpretativa
A charge sugere que Moraes encarna o excesso, enquanto Fux representa o freio interno do STF, lembrando que mesmo o guardião da Constituição deve agir dentro das balizas da própria Constituição. Assim, o debate central é sobre os limites da jurisdição constitucional: até que ponto o STF deve ser ativo na defesa da democracia e quando esse ativismo passa a ser percebido como arbítrio?